


Estabelece procedimentos de boas práticas para serviços de alimentação que são complementares à Resolução RDC ANVISA nº 216, de 15 de setembro de 2004 e revoga as Portarias SES nºs 78/2009 e 325/2010.
Você conhece as mudanças?
Veja alguns tópicos em que houveram modificações ou acréscimos
Você proprietário de serviços de alimentação

Localizados dentro dos supermercados e similares, que realizam alguma(s) das seguintes atividades: manipulação, preparação, fracionamento, armazenamento, distribuição, transporte, exposição ao consumo e entrega de alimentos preparados, tais como assim como as cantinas, bufês, comissarias, sorveterias e congêneres, máquinas de dispensação automática de alimentos, confeitarias, cozinhas industriais, cozinhas institucionais, unidades de alimentação e nutrição dos serviços de saúde, delicatéssens, lanchonetes, padarias, pastelarias, restaurantes, prestadores de serviços para eventos, festas comunitárias, serviços ambulantes, incluídos os food trucks, rotisserias, serviços de tele-entregas e congêneres.
Comissarias instaladas em Portos, Aeroportos, Fronteiras e Terminais Alfandegados devem, ainda, obedecer aos regulamentos técnicos específicos
ON-LINE
Transmissão ao vivo
Quando e Horário
13 de dezembro, 2023
às 19h30min
Investimento
R$ 45,00

INSTRUTORA
Flávia Aparecida Nunes
Flávia Aparecida Nunes é Mestre em Ciência e Tecnologia de Alimentos pela UFRGS, com formação em Tecnologia em Alimentos pelo IFRS.
Atualmente é Diretora da Empresa Aptidão Treinamento e Gestão de Alimentos e
Coordenadora do Polo Bento Gonçalves da Universidade Univates.