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Alimentos e COVID-19

Atualizado: 22 de jun. de 2020


As medidas preventivas contra COVID-19 abrangidas pelas regras de Boas Práticas juntamente dos protocolos de prevenção da doença impedem que o manipulador de alimentos seja um veículo de transmissão do vírus para o alimento.




Mesmo a ANVISA, a Organização Mundial da Saúde (OMS), a Organização das Nações Unidas para a Alimentação e a Agricultura (FAO) e outras autoridades estrangeiras relacionadas ao controle sanitário de alimentos afirmarem que não há evidências de contaminação pelo novo coronavírus através dos alimentos é necessário que as empresas revisem todos os procedimentos relacionados às Boas Práticas para a garantia da segurança sanitária de alimentos e de produtos.

As medidas preventivas contra COVID-19 abrangidas pelas regras de Boas Práticas juntamente dos protocolos de prevenção da doença impedem que o manipulador de alimentos seja um veículo de transmissão do vírus para o alimento. A partir destes cuidados impede-se que ocorra a presença de manipuladores contaminados capazes de transmitirem o vírus a embalagens, utensílios e superfícies, evitando-se assim uma possível contaminação dos clientes como também de colegas no ambiente de produção.


Por isso, é fundamental que os empresários providenciem os recursos necessários para a correta proteção e higienização dos ambientes, dos colaboradores e clientes/visitantes.




O Ministério do Trabalho estabeleceu a Portaria Conjunta n° 20, de 18 de junho de 2020, cuja relata as medidas a serem observadas visando à prevenção, controle e mitigação dos riscos de transmissão da COVID-19 nos estabelecimentos de trabalho (considerando quaisquer estabelecimentos e trazendo informações gerais). Em caso de enfermidade dos colaboradores por via de transmissão na empresa ou durante o deslocamento para o local de trabalho a empresa que não se adequou e que não conter documentado tais medidas de controle, poderá ter que indenizar o colaborador por doença ocupacional.

Desta forma, consideramos a importância do empresário em adequar-se totalmente seu estabelecimento quanto as medidas de controle para COVID-19 e assegurando os procedimentos de boas práticas de fabricação em empresas do ramo alimentício.

Não sabe como proceder com tantas portarias e decretos? Podemos lhe ajudar, temos plantões de ajuda e também disponibilizamos cursos particulares online às empresas, para uma resposta de acordo com a sua realidade. Agende conosco uma avaliação!


Siga sempre o blog: #alimentosemeioambientebolg e fique por dentro das informações da Pandemia e a questão alimentícia! #juntoscontraovirus #juntossomosmaisfortes

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