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É verdade que tem alimentos com percentual de pelo ou de insetos?

Mas, como assim pelos? Não deveria o alimento ser ausente disso?

É considerado um produto contaminado?





São muitas perguntas feitas por parte da população após a exposição em mídia de que um produto teve seu percentual de fragmentos de pelos de roedores acima do normal, necessitando este ser recolhido.


Bom para quem desconhece, aqui no Brasil existe um regulamento técnico que estabelece os requisitos mínimos para avaliação de matérias estranhas macroscópicas e microscópicas em alimentos e bebidas e seus limites de tolerância. Mais precisamente a RDC 14, de 28 de março de 2014 cuja delimita/fixa níveis de matérias estranhas para que estes não causem riscos à saúde humana.


Quando as empresas de alimentos realizam as análises dos produtos e os laudos apresentam limites superiores aos estipulados pela legislação, resulta-se que o produto se encontra fora das condições de consumo.


Então, quer dizer que ter fragmentos de ratos é permitido?

Não, não é bem assim!


A população precisa entender que alguns alimentos provêm do campo e embora tenha-se boas práticas agropecuária, o campo contempla em seu habitat diversos animais como insetos, ratos, entre outros e ao coletarmos as matérias-primas estes animais vem junto com o alimento.


Apesar de alguns alimentos serem possíveis de separação dos fragmentos na hora do processamento industrial, há outros que esta ação se torna impossível devido a fragilidade ou tipo do alimento como é o caso de frutas, chás, molho de tomate, etc.


Diga, qual plantação não vai ter insetos ou roedores?

Contudo, ressalto que o percentual tolerado é super pequeno, ou seja, não causaria um dano à saúde do consumidor, vou dar um exemplo:


Segundo a RDC 14/2014 – Para produtos de tomate (molhos, purê, polpa, extrato, tomate) pode-se encontrar apenas fragmentos de pelo de roedor na proporção de 1 em 100g de produto.


Caso a indústria encontre um valor superior a este limite, o produto estaria fora dos limites estabelecidos pela legislação.


Que foi o caso da situação mencionada nas últimas postagens nossa nas redes sociais. Situação superior, recolhimento do produto do lote X. Veja a matéria completa aqui!


Viu, conseguiu entender?



Agora, sinceramente mais preocupante que fragmentos de insetos ou pelos de roedores dentro dos limites estabelecimento por lei, é o consumo de alimentos adquiridos sem inspeção, como é o caso de carnes sem procedência, queijos coloniais feitos com leite cru comprados em beira de estrada, produto sem rótulo sendo este um produto derivado de origem animal (os aptos para o consumo sempre estarão rotulados e com carimbos de inspeção).




Neste momento deve estar rolando a seguinte questão na sua mente:


Quais são os produtos que podem ter estes fragmentos?

Segue abaixo a lista em que a RDC 14, de 28 de março de 2014 comtempla:

Frutas, produtos de frutas e similares

Farinhas, massas, produtos de panificação e outros produtos derivados de cereais

Café

Chás

Especiarias

Cacau e produtos derivados

Outros.


Ficou chocado creio eu após esta notícia. Mas não se preocupe como mencionado são fragmentos que dentro do nível tolerado não causarão danos à saúde do consumidor, mas somente neste nível, concentrações superiores, aí já é outra história.





Comente aí!


E se quiser saber mais não esqueça de seguir a Aptidão Treinamento e Gestão de Alimentos.


Até o próximo conteúdo!


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